O Brasil não precisa mesmo da Justiça do Trabalho?

Gláucia Massoni*

10 Março 2017 | 04h00

Infelizmente para nós, cidadãos comuns, a realidade do país é bem diferente do que algumas pessoas a imaginam, inclusive parlamentares que deveriam ser conhecedores do cotidiano dos trabalhadores brasileiros. O volume de ações trabalhistas está infelizmente aumentando de forma assustadora no Brasil. E esse aumento tem várias causas, entre elas empregadores que não cumprem a lei e encargos sociais elevados.

Outro fato que não se deve esquecer é que a crise econômica que assola o país acarretou significativo aumento da taxa de desemprego, fato esse que também acaba “respingando” na Justiça do Trabalho. Como grande parte dos juízes acaba concedendo a gratuidade de justiça aos reclamantes, não gerando aos mesmos nenhum risco, isso também acaba estimulando os aventureiros a ingressarem com ações contra seus empregadores ou ex-empregadores. Esta, porém, não é a regra.

Por outro lado, é muito comum quem milita na advocacia trabalhista ainda se deparar com ações onde os reclamantes apontam ausência de pagamento de verbas rescisórias, excessivas jornadas de trabalho sem a correspondente remuneração de horas extras, falta de pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade em ambientes em que tal verba é devida. Sem falar de empregadores que colocam câmeras de vigilância nos banheiros e fazem o controle de empregados sem o conhecimento dos mesmos, tudo isso a demonstrar a necessidade da Justiça do Trabalho.

Outro ponto a ser analisado é o custo elevado dos encargos trabalhistas e tributários, fortalecendo o mercado informal, não por opção, mas por necessidade diante da realidade do país. A redução dessas despesas, ainda que fosse apenas para as micro e pequenas empresas, estimularia a geração de empregos formais.

Também não se pode fechar os olhos para a realidade que já está aqui, batendo à nossa porta: flexibilizar as relações trabalhistas é uma medida inadiável para evitar o aumento do desemprego, providência essa que cabe ao Legislativo.

Como se vê, é imprescindível promover a mudança das leis com cautela e responsabilidade, sempre respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos mínimos, constitucionais, da classe trabalhadora. Isso é competência do Legislativo.

Portanto, temos muito que evoluir antes de falarmos em desnecessidade da Justiça do Trabalho.

*Gláucia Massoni, especialista em Direito do Trabalho, é sócia do Fragata e Antunes Advogados.

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