Valor Econômico publicou: Decolar não precisa indenizar passageiros de cruzeiro na rota de furacão

Os consumidores ficaram com medo e desistiram da viagem.

A Decolar foi dispensada pela Justiça de ter que reembolsar clientes que compraram um cruzeiro marítimo em seu site e desistiram de viajar. Os consumidores ficaram com medo de embarcar porque um furacão havia atingido a rota por onde passariam.

Eles embarcariam em Miami, viajariam por Nassau e Great Stirrup Cay, nas Bahamas, e retornariam. Era ano de 2017. A viagem estava marcada para o fim da tarde de 22 de setembro. Nos dias 20 e 21, o Furacão Maria atingiu fortemente a região de Bahamas e do Caribe, provocando mortes e destruição.

Os consumidores entraram na Justiça pedindo a devolução dos valores pagos e também uma indenização por danos morais. O juiz de primeira instância concordou. Estipulou pagamento de R$ 11,2 mil – R$ 4,2 mil de reembolso e R$ 7 mil de indenização.

Recurso

Esse caso envolve clientes do Maranhão. Foi julgado pela 1ª Turma Recursal Permanente Cível e Criminal de São Luís e teve decisão unânime.

Consta no acórdão que o ticket de viagem foi corretamente emitido e que após contato com a companhia Norwegian Cruise Line, responsável pelo cruzeiro, a Decolar informou aos clientes que não havia mais perigo e que o roteiro de viagem seguiria normalmente. Alertou, ainda, que se desistissem teriam que arcar com a multa.

A responsabilidade da Decolar, além disso, diz a decisão, se limita a falhas referentes à intermediação do negócio de compra e venda. “Como, por exemplo, em caso de falta de prestação de informações adequadas, o que não ocorreu”, consta.

Jurisprudência

A turma usou como base para a decisão, ainda, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a venda de passagens aéreas. “Aplicou por analogia o entendimento de que a agência de viagem não responde por eventual falha na prestação do serviço da companhia aérea, como, por exemplo, em caso de atraso de voo”, diz Carolina Vilas Boas Nogueira, do escritório Fragata e Antunes Advogados, que representa a Decolar no caso.

Consta na decisão da Justiça do Maranhão que eventual responsabilidade deverá ser discutida apenas com relação à transportadora. Ou seja, se quiserem insistir no reembolso, os consumidores terão que mover uma nova ação e somente contra a Norwegian Cruise Line (processo nº 0800635-90.2022.8.10.0011).

 

Mas a Decolar recorreu dessa decisão afirmando que prestou corretamente os seus serviços. Argumentou, além disso, constar em contrato que em caso de desistência os consumidores teriam que arcar com uma multa equivalente a cem por cento do valor pago.

https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/decolar-nao-precisa-indenizar-passageiros-de-cruzeiro-na-rota-de-furacao.ghtml

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