Temas tributários importantes para as empresas que devem ser julgados em 2024 pelo STF e pelo STJ
Temas tributários importantes para as empresas que devem ser julgados em 2024 pelo STF e pelo STJ


Como tem sido tendência nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça vêm sendo protagonistas na definição de questões relevantes do país do ponto de vista tributário. 2024 não será diferente. Espera-se do STF e STJ o julgamento de alguns temas relevantes, cujas decisões podem modificar completamente a forma de apuração de tributos e assim gerar grande impacto nas finanças das empresas. No âmbito do Supremo Tribunal Federal, merecem destaque os seguintes temas: ·Tema 118 – Trata da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 592.616, relator Nunes Marques) ·Tema 619 – Refere-se ao aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa nas operações de exportação (RE 662.976, relator Dias Toffoli) ·Temas 630 e 684 – Trata da incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas decorrentes da locação de bens, sendo o primeiro de bens imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis de forma eventual (RE 599.658, relator Luiz Fux) e o segundo de bens imóveis (RE 659.412, relator André Mendonça). ·Tema 914 – Versa sobre a incidência da CIDE sobre a remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa, bem como em operações que não envolvam a transferência de tecnologia (RE 928.943, relator Luiz Fux) ·Tema 1.067 – Trata da inclusão do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo (RE 1.233.096, relatora Cármen Lúcia) ·ARE 1.360.715 – Refere-se a incidência do ITBI nas operações decorrentes de incorporação societária total da pessoa jurídica proprietária do imóvel, ainda que realizada por adquirente que possua atividade preponderante imobiliária (relator Nunes Marques) |
Já no do Superior Tribunal de Justiça destacamos: ·Tema 986 – Trata da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS (EREsp 1.163.020, REsp 1.699.851, REsp 1.692.023, REsp 1.734.902 e REsp 1.734.946, relator Herman Benjamin). Tema 1.079 – Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros” (REsp 1.898.532 e REsp 1.905.870, relatora Regina Helena Costa). Os contribuintes devem ficar atentos aos julgamentos para não perderem oportunidades de recuperação de créditos e/ou de se desincumbirem do pagamento de tributos eventualmente indevidos. Diante da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão que vier a ser proferida pelo Tribunal Superior, deve-se avaliar a necessidade de judicialização antes dos julgamentos citados acima com o fim de assegurar direito creditório. A área tributária do Escritório Fragata e Antunes pode auxiliar a avaliar os impactos que essas decisões podem gerar nas empresas, ajudando seus gestores a decidirem sobre a melhor medida a ser adotada. Qualquer dúvida ou necessidade relacionada à área de Direito Tributário pode ser encaminhada diretamente para este endereço. Gustavo de Carvalho
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