Atualização sobre Custas Judiciais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

 

O escritório Fragata e Antunes Advogados comunica aos clientes e parceiros sobre as alterações importantes nas custas judiciais e emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A partir de 19 de março de 2025, esses valores serão atualizados com base na Taxa Selic acumulada entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024.

Essa mudança segue a Lei Estadual nº 10.632, publicada em 18 de dezembro de 2024, que determina ajustes anuais das custas conforme a variação da Selic.

Além da correção anual pela Selic, a nova legislação trouxe outra alteração importante: agora estarão isentas do recolhimento da taxa judiciária as homologações de acordos extrajudiciais realizados através da plataforma institucional online de resolução de disputas do TJRJ, desde que o valor do acordo não ultrapasse R$ 20 mil.

Impactos nos Juizados Especiais Cíveis

A Lei Estadual nº 10.632/2024 também introduziu mudanças significativas no recolhimento das custas relacionadas aos recursos inominados nos Juizados Especiais Cíveis, igualmente válidas a partir de 19 de março de 2025.

Principais alterações:

Atualização das custas judiciais e extrajudiciais com base na Taxa Selic do ano anterior;

Aplicação de taxa judiciária correspondente a 3% do valor da causa para pedidos com conteúdo econômico direto;

Cobrança da taxa mínima para pedidos sem valor econômico definido ou pedidos ilíquidos;

Cobrança de juros, correção monetária e multa diária da parte sucumbente em casos de recurso inominado, seja nos embargos ou como condição para encerramento do processo judicial.

Com essas novas regras, as tabelas atualizadas com os valores das custas estarão disponíveis no site oficial do TJRJ a partir da data mencionada.

Recomendações e Prazos Importantes

Recursos cujas custas forem recolhidas até o dia 18 de março de 2025 devem ser obrigatoriamente interpostos até as 23h59 dessa data, independentemente do prazo processual regular, para evitar deserção.

A partir do dia 19 de março de 2025, os valores das custas estarão automaticamente atualizados no site da GRERJ/TJRJ, não sendo permitida complementação antecipada.

Diante dessas alterações, o escritório Fragata e Antunes Advogados antecipa-se na comunicação, permitindo que nossos clientes e parceiros possam se planejar adequadamente, garantindo segurança jurídica e financeira em seus processos judiciais.

Para informações complementares, acesse a página oficial do Tribunal.

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