Decisão liminar contra a plataforma “Resolve Juizado”
Decisão liminar contra a plataforma “Resolve Juizado”
Ricardo da Costa Alves
Sócio responsável pela área de Tecnologia e Inovação do Fragata e Antunes Advogados.
Compartilho, no link abaixo, a decisão liminar proferida há pouco pela Justiça Federal, que determinou a suspensão imediata das atividades da plataforma “Resolve Juizado”, a qual comercializa petições iniciais automatizadas destinadas aos Juizados Especiais, sem a participação de advogado regularmente inscrito. Como a decisão é bastante recente, a plataforma ainda permanece ativa, mas deverá ser retirada do ar nos próximos dias, em cumprimento à ordem judicial.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela OABRJ, da qual tenho a honra de integrar a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais, e resultou de um esforço articulado de investigação e atuação institucional voltado ao enfrentamento de práticas que atentam contra a dignidade da advocacia e comprometem a regularidade do acesso à justiça.
A decisão liminar reconhece a ilicitude da atividade desenvolvida pela plataforma, destacando os riscos que a comercialização de petições genéricas e automatizadas — por valores irrisórios e sem a intervenção de profissional habilitado — representa para a confiança do jurisdicionado e para a integridade do sistema de justiça, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais.
Essa atuação se insere em uma agenda mais ampla da OABRJ de enfrentamento ao uso indevido de ferramentas de inteligência artificial aplicadas à litigância de massa, que vêm contribuindo para o aumento artificial do número de ações — muitas vezes direcionadas a empresas com forte presença no mercado — e fomentando a chamada advocacia predatória. Trata-se de uma distorção que desvirtua os princípios orientadores dos Juizados Especiais, sobrecarrega o Judiciário e gera passivos lastreados em pedidos padronizados, descolados da realidade de cada caso concreto.
Pretendemos levar este e outros temas ao conhecimento do COJES – Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais –, para que sejam avaliados pelo Núcleo Permanente de Combate às Fraudes (NUPECOF). Ainda que tais ferramentas não configurem, em si, uma fraude, podem ser utilizadas indiscriminadamente por pessoas sem qualquer controle ou filtro jurídico, expondo o sistema à litigância abusiva e esvaziando o papel essencial da advocacia na triagem técnica e na prevenção de fraudes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
– Nova sistemática de contagem de prazos — A regulamentação redefine os critérios para contagem em dias úteis e dias corridos, estabelecendo parâmetros mais claros sobre quando cada modalidade se aplica, conforme a natureza do processo.
– Ajustes em intimações e notificações eletrônicas — O novo regramento traz maior padronização aos prazos relacionados à comunicação eletrônica, alinhando-se às práticas de digitalização processual e conferindo maior previsibilidade aos trâmites.
– Atualização nas regras de suspensão e interrupção de prazos — Houve adequações para especificar os eventos que ensejam suspensão e interrupção, visando evitar controvérsias e harmonizar os entendimentos jurisprudenciais.
As alterações impactam diretamente os procedimentos judiciais e administrativos, demandando atenção dos operadores do Direito para assegurar a devida conformidade e prevenir contratempos processuais. A compreensão dessas mudanças é essencial para a adaptação estratégica das rotinas jurídicas, especialmente em um cenário de digitalização crescente dos fluxos processuais.
Nossa equipe acompanha de perto essas atualizações e está à disposição para orientar sobre os impactos práticos dessas novas diretrizes, garantindo que a transição ocorra de forma fluida e segura para nossos clientes.
Para mais detalhes sobre as mudanças implementadas pelo CNJ, estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar nas adequações necessárias.