Temas tributários importantes para as empresas que devem ser julgados em 2024 pelo STF e pelo STJ

Temas tributários importantes para as empresas que devem ser julgados em 2024 pelo STF e pelo STJ

Como tem sido tendência nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça vêm sendo protagonistas na definição de questões relevantes do país do ponto de vista tributário.

2024 não será diferente. Espera-se do STF e STJ o julgamento de alguns temas relevantes, cujas decisões podem modificar completamente a forma de apuração de tributos e assim gerar grande impacto nas finanças das empresas.

No âmbito do Supremo Tribunal Federal, merecem destaque os seguintes temas:

·Tema 118 – Trata da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 592.616, relator Nunes Marques)

·Tema 619 – Refere-se ao aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa nas operações de exportação (RE 662.976, relator Dias Toffoli)

·Temas 630 e 684 – Trata da incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas decorrentes da locação de bens, sendo o primeiro de bens imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis de forma eventual (RE 599.658, relator Luiz Fux) e o segundo de bens imóveis (RE 659.412, relator André Mendonça).

·Tema 914 – Versa sobre a incidência da CIDE sobre a remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa, bem como em operações que não envolvam a transferência de tecnologia (RE 928.943, relator Luiz Fux)

·Tema 1.067 – Trata da inclusão do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo (RE 1.233.096, relatora Cármen Lúcia)

·ARE 1.360.715 – Refere-se a incidência do ITBI nas operações decorrentes de incorporação societária total da pessoa jurídica proprietária do imóvel, ainda que realizada por adquirente que possua atividade preponderante imobiliária (relator Nunes Marques)

Já no do Superior Tribunal de Justiça destacamos:

·Tema 986 – Trata da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS (EREsp 1.163.020, REsp 1.699.851, REsp 1.692.023, REsp 1.734.902 e REsp 1.734.946, relator Herman Benjamin).

Tema 1.079 – Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros” (REsp 1.898.532 e REsp 1.905.870, relatora Regina Helena Costa).

Os contribuintes devem ficar atentos aos julgamentos para não perderem oportunidades de recuperação de créditos e/ou de se desincumbirem do pagamento de tributos eventualmente indevidos.

Diante da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão que vier a ser proferida pelo Tribunal Superior, deve-se avaliar a necessidade de judicialização antes dos julgamentos citados acima com o fim de assegurar direito creditório.

A área tributária do Escritório Fragata e Antunes pode auxiliar a avaliar os impactos que essas decisões podem gerar nas empresas, ajudando seus gestores a decidirem sobre a melhor medida a ser adotada.

Qualquer dúvida ou necessidade relacionada à área de Direito Tributário  pode ser encaminhada diretamente para este endereço.

Gustavo de Carvalho
Email: gustavo.carvalho@fragataeantunes.com.br

 

 

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