Furto de energia elétrica impacta a população e as concessionárias

Inegáveis os vultosos prejuízos financeiros causados às concessionárias de distribuição de energia elétrica decorrentes dos furtos de energia.

O que nem todos sabem é que grande parte desse prejuízo é direcionado mensalmente aos consumidores, que acabam arcando com o custo inerente à reposição das perdas decorrentes destas ligações clandestinas, conforme autorização da agência reguladora do setor, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que permite que uma fatia das perdas seja distribuída entre todos os clientes.

Ou seja, consumidores regulares, além de sofrerem sobrecarga em sua rede de distribuição, quedas constantes de energia e perdas técnicas, são cobrados pelos prejuízos financeiros causados por terceiros que cometem de forma criminosa o furto de energia elétrica.

Diante da identificação dessas irregularidades cabe à concessionária de distribuição de energia elétrica adotar as providências necessárias para fiel caracterização do ocorrido, conforme preceituam os incisos do Art. 590 da Resolução Normativa da Aneel Nº 1.000, bem como garantir ao consumidor o contraditório na esfera administrativa.

Umas das questões mais controversas sobre o tema hoje, no Judiciário, versa sobre a necessidade de apresentação de laudo metrológico para comprovação do procedimento irregular.

Ainda em análise dos incisos do Art. 590 da mencionada Resolução, verifica-se que a concessionária de distribuição de energia elétrica detém a opção de solicitar a perícia, porém existe a obrigatoriedade da realização desta, pela concessionária, quando requerida pelo consumidor.

A concessionária deverá informar ao consumidor a possibilidade de solicitação da perícia metrológica junto ao Inmetro ou ao órgão metrológico delegado, bem como os prazos e os custos para realização da mesma, destacando a responsabilização do consumidor por esses custos em caso de comprovação da irregularidade.

No caso de ausência de interesse do consumidor na perícia metrológica, ficaria a critério da concessionária o requerimento e apresentação de tal perícia.

Certamente, desnecessária a perícia metrológica, quando a concessionária de distribuição de energia elétrica consegue caracterizar a ocorrência da irregularidade, através de um conjunto de outras evidências elencadas nos demais procedimentos previstos no Art. 590 da Resolução Normativa da Aneel Nº 1.000, tais como fotos, vídeos, histórico de consumo etc.

Estudo realizado pela empresa Light, com ampla divulgação nos veículos de comunicação, aponta níveis de perda de energia elétrica em 80% do total do serviço fornecido em algumas comunidades, com prejuízo estimado de R$ 600 milhões, segundo a empresa, cometidos somente na sua área de concessão.

Desta forma, algumas ações são necessárias para que se consiga reduzir estas perdas e melhorar também as condições para os consumidores, ainda mais diante do momento econômico que vivemos. Um dos exemplos interessantes que pode ser mencionado é o Plano de Modernização criado pela Concessionária Light, através da instalação de Caixas Blindadas, a substituição de antigos medidores eletromecânicos por medidores eletrônicos, intensificando ainda, a sua utilização, com o fito de evitar essa perda de energia elétrica, fator este predominante para manutenção do sistema elétrico e dever permanente da empresa, na forma do Art. 589 da Resolução Normativa da Aneel Nº 1.000.

O Plano de Modernização implantado recentemente visa trazer mais segurança para as redes, precisão no registro real de consumo e, ainda, um acompanhamento preciso do registro diretamente pelo consumidor, visto que, além da Caixa Blindada, existe em paralelo a instalação de um Terminal de Leitura Individual (TLI), que permite o acesso do cliente ao seu consumo auferido em tempo real. Toda esta nova estrutura está sendo fornecida sem qualquer custo extra ao consumidor.

O Plano de Modernização já está ocorrendo no município de Nova Iguaçu (RJ) e progredindo para outras cidades fluminenses, como São João de Meriti e Duque de Caxias, onde a empresa identificou grande possibilidade de redução considerável no furto de energia.

Além das medidas acima citadas, a Light tem reforçado as inspeções em sua área de concessão, dificultando a realização de furtos de energia.

Não restam dúvidas sobre o longo caminho a ser percorrido até a ampla aceitação dessas medidas pela população, o que fatalmente só ocorrerá através de ampla divulgação das providências adotadas, consequente redução dos prejuízos repassados aos consumidores, prestação de serviço de qualidade e fornecimento de uma rede estruturada, bem como contenção de demandas indevidas pelo Judiciário.

 

Fabiano Costa é sócio do Fragata e Antunes Advogados responsável pela unidade do Rio de Janeiro, é pós-graduado em Direito nas Relações de Consumo pela Universidade Cândido Mendes (RJ)

 

https://www.canalenergia.com.br/artigos/53214806/furto-de-energia-eletrica-impacta-a-populacao-e-as-concessionarias

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