Fragata e Antunes Advogados tem nova Sócia de Capital
A advogada Carolina Nogueira, é a nova sócia de capital do Fragata e Antunes Advogados, coroando uma trajetória de 16 anos no
Estadão Publicou: Bloqueio em cadeia de contas pode reduzir golpe do Pix, mas é preciso garantir direito do consumidor
O universo financeiro no Brasil está em constante evolução, e uma das áreas que tem recebido atenção especial é o sistema de
Novas alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa
O Presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no dia 24 de fevereiro de 2024 a 10ª alteração à Lei
Temas tributários importantes para as empresas que devem ser julgados em 2024 pelo STF e pelo STJ
Temas tributários importantes para as empresas que devem ser julgados em 2024 pelo STF e pelo STJ Como tem sido tendência nos
Conjur Publicou: Litigância predatória envolve 330 mil ações e gera impacto de R$ 2,7 bilhões ao ano
A movimentação predatória de processos atingiu cerca de 330 mil ações e gerou impacto de R$ 2,7 bilhões por ano, sem contar
Estadão Publicou: Pauta ambiental é importante para a humanidade
A pauta ambiental nunca esteve tão em evidência. Em razão da crescente percepção de que o desenvolvimento sustentável é imprescindível para garantir
Conjur Publicou: Sistemática dos Juizados Especiais facilita demandas predatórias
Por Mariana Barros e Murilo Ferreira A advocacia predatória consubstancia-se em prática antiética e ilegal, que envolve a captação e exploração dos clientes nas denominadas
Valor Econômico publicou: Decolar não precisa indenizar passageiros de cruzeiro na rota de furacão
Os consumidores ficaram com medo e desistiram da viagem. A Decolar foi dispensada pela Justiça de ter que reembolsar clientes que compraram
Valor Econômico publicou: A defesa do consumidor no século XXI
Os consumidores e fornecedores, neste limiar de século, enfrentarão novas e sofisticadas dificuldades Por Francisco A. Fragata Jr. O direito do consumidor
Consumidor que não se vacinou e desistiu da viagem tem de arcar com as penalidades previstas em contrato
No caso, a Decolar.com ofereceu alternativas, mas consumidor queria o reembolso integral Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo A Justiça autorizou que a plataforma Decolar.com cobre
